No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir "por qualquer outro meio" a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, "inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores".
Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal "injusto e grave". O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que "multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais". Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.
"A internet é um meio facilitador ¿ para não dizer covarde ¿ de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje", justifica Blairo Maggi.
Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, "de forma sigilosa", por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.
O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.
"A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão", argumentou Demóstenes Torres.
Comentário da Setembro.net
É fato que as redes sociais contribuem e muito para que cada vez mais não existam fronteiras entre pessoas e grupos de interesses em comum, mas também é fato que a cada dia que passa novos crimes virtuais acontecem. Desde coação a violência sexual, agressões verbais e infelizmente, também tem aumentado muito a pedofilia.
Numa forma de coibir e proteger nossas crianças e adolescentes, há projetos no senado federal que estabelecem limitações de uso nas redes sociais e também admitem a infiltração de policiais nas redes sociais com o sentido de encontrar estes agressores.
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